Maraisa Santana
A Lei Complementar à Constituição nº 101/2000, conhecida popularmente
por LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL completou 15 (quinze) anos em maio
passado e a sua aplicação nesse período de existência trouxe muitos
avanços de caráter positivo, mas também registra alguns retrocessos que
exigem maior cuidado para alcançar a sua finalidade essencial que é a
construção de uma sociedade mais digna e justa.
Essa finalidade somente será alcançada se a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL oferecer os mecanismos necessários ao desenvolvimento econômico e social do país, por meio da atuação planejada, ética e transparente do cidadão e dos governos, tanto na esfera municipal, como na dos estados, do distrito federal e da união.
Vários fatores tiveram influência importante para o surgimento da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, destacando-se, entre todas, “as sucessivas crises no mercado financeiro internacional”, ocorridas ao longo da década de 1990, como lembra o Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e professor de Direito Financeiro da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Doutor Marcus Abraham, em artigo escrito e publicado sobre o assunto, com o título de “Os 15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Naquelas crises havia crescente endividamento do setor público, importante fator alimentador da moratória (verdadeiros calotes) pelo temor da impossibilidade dos governos honrarem os pagamentos das dívidas internas e externas, o que gerava altos índices inflacionários, além do sempre crescente rombo deficitário das contas previdenciárias, inviabilizadoras do pagamento de aposentadorias e pensões.
Não só o Brasil, mas também outros países adotaram esse mecanismo de planejamento e controle, destacando-se entre os países estrangeiros, os Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Áustria, Bélgica e Nova Zelândia, forçando países da América Latina (Brasil, Chile, Argentina, Colômbia, Equador e México) a adotarem leis de responsabilidade fiscal, estes por pressão do FMI (Fundo Monetário Internacional) e do BIRD (Banco Interamericano de Desenvolvimento), como exigência primeira para que os acordos financeiros internacionais fossem firmados.
Essa finalidade somente será alcançada se a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL oferecer os mecanismos necessários ao desenvolvimento econômico e social do país, por meio da atuação planejada, ética e transparente do cidadão e dos governos, tanto na esfera municipal, como na dos estados, do distrito federal e da união.
Vários fatores tiveram influência importante para o surgimento da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, destacando-se, entre todas, “as sucessivas crises no mercado financeiro internacional”, ocorridas ao longo da década de 1990, como lembra o Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e professor de Direito Financeiro da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Doutor Marcus Abraham, em artigo escrito e publicado sobre o assunto, com o título de “Os 15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Naquelas crises havia crescente endividamento do setor público, importante fator alimentador da moratória (verdadeiros calotes) pelo temor da impossibilidade dos governos honrarem os pagamentos das dívidas internas e externas, o que gerava altos índices inflacionários, além do sempre crescente rombo deficitário das contas previdenciárias, inviabilizadoras do pagamento de aposentadorias e pensões.
Não só o Brasil, mas também outros países adotaram esse mecanismo de planejamento e controle, destacando-se entre os países estrangeiros, os Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Áustria, Bélgica e Nova Zelândia, forçando países da América Latina (Brasil, Chile, Argentina, Colômbia, Equador e México) a adotarem leis de responsabilidade fiscal, estes por pressão do FMI (Fundo Monetário Internacional) e do BIRD (Banco Interamericano de Desenvolvimento), como exigência primeira para que os acordos financeiros internacionais fossem firmados.