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Internet da Bahia

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28 junho 2013

QUEIMADAS: MOTOCICLISTA MORRE APÓS PERDER CONTROLE DE MOTO CAIR EM SANGRADOR DE REPRESA



Na manhã da ultima quarta – feira (26) por volta das 05h30min, na Fazenda Várzea do Boi que, a cerca de 60 quilômetros da sede do município, o senhor JOVINIANO ALVES DE OLIVEIRA, condutor da moto Honda CG 125 de placa BRW 3083, licença de São Paulo, após perder o controle da motocicleta o mesmo caiu em um sangrador da represa em Várzea do Boi, vindo a falecer no local. Segundo informações de populares ao passar no local se deparam com o fato, e, de imediato acionaram a Policia Militar que compareceu ao local.

Joviniano tinha 40 anos, era casado, natural do Rio de Janeiro e residente em Barracas da cidade de Ponto Novo.
O corpo da vitima foi encaminhado ao IML de Senhor do Bonfim.


Informações da Policia Militar
Notícia extraiída do Maravilha Notícias

ACIDENTE MATA CANTOR NA MANHÃ DE HOJE EM SAÚDE



Corpo ficou estendido na pista com o impacto.

O jovem João Carlos Moreira dos Santos, de 29 anos, conhecido como Luan Lima, que residia no povoado de Jenipapo em Saúde, morreu ás 05:30 da manhã de hoje (28), próximo ao Quebra Coco ás margens da BA 131, Luan seguia sozinho em seu carro um corsa Sedan de placa JMT 1632 - Saúde, para Jacobina onde iria trabalhar quando perdeu o controle batendo no guard rail, sendo projetado para fora, com o impacto o corpo ficou estendido na pista.

Espaçoaberto.net

27 junho 2013

BARRAGEM DE PONTO NOVO COMEÇOU A SANGRAR

A barragem de Ponto Novo começou a sangrar, desde a noite da última  terça feira, proporcionando muita alegria aos moradores do município de Filadélfia, Ponto Novo e região. 
Fotos: Jair fotos e vídeos, Rua Rui Barbosa Centro Filadélfia Bahia.

OPERAÇÃO COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS EM ITIÚBA PRENDE MAIS UM TRAFICANTE



No dia 26 de junho de 2013, quarta-feira, por volta das 12h00min, a Equipe de Policiais da Delegacia de Itiúba – Bahia, composta pelos Agentes, Paulo Adriano, Valnei Aquino e José Raimundo, Comandada pelo Delegado de Polícia Dr. Claudio Gomes, ao receber informações que o Suspeito investigado pelo Setor do S.I. da DEPOL , identificado por HELENO DIAS DE BRITO, vulgo “CAFURINGA”, estava se deslocando para um Ponto de ônibus localizado na entrada de uma Fazenda denominada Maté, Zona Rural da cidade, no intuito de realizar o tráfico de drogas, foi montado uma Campana próximo ao local, e ao perceberem a presença do suspeito CAFURINGA, foi realizado uma revista minuciosa no local e pessoal, flagrando em um dos bolsos da jaqueta do acusado, um saco plástico contendo 19 tabletes prensados da erva canabis sativa “ MACONHA”.




O Delegado de Polícia e os demais integrantes da diligência, sabedores que CAFURINGA, em data anterior foi preso em flagrante delito por tráfico de drogas, onde naquela ocasião foram apreendidos na casa do suspeito, uma vasta quantidade da referida droga, se dirigiram até o interior da residência, e lá chegando, apreenderam mais um tablete de maconha prensado, bem como um rolo de papel alumínio, artefato conhecido como de utilização para acondicionamento e comercialização das drogas.

HELENO DIAS DE BRITO, vulgo “CAFURINGA”, após ter recebido voz de prisão em flagrante Delito foi conduzido juntamente com as drogas para a Delegacia de Polícia do Município de Itiúba- Bahia, e após o conhecimento Jurídico da Autoridade Policial , foi determinado a lavratura do Flagrante Delito por prática de crime tipificado no Artº 33 da Lei Fe3deral nº 11.343/2006, encontrando-se recolhido à Cadeia Pública á disposição da Justiça Criminal da Comarca.

TRÁFICO DE DROGAS

Art. 33 da Lei Federal nº 11.343/2006: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.


Com informações da DEPOL de Itiúba

Atenção Filadélfia!

  As famílias inscritas em programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuem uma parabólica tradicional instalada e em funcionamen...