*Carlos Quadros
O Concurso da
Polícia Civil da Bahia/2013 para provimento de vagas nos cargos de Delegado,
Investigador e Escrivão, vem, desde a publicação inicial do edital, causando
diversas polêmicas.
Inicialmente, o
edital precisou ser republicado porque causou ampla repercussão negativa a
respeito das condições incapacitantes e da necessidade de apresentação de
atestado para a candidata que possuísse hímen complacente.
Após se
submeterem a provas objetivas e subjetivas, conferências de certidões e TAF
(Teste de Aptidão Física), 40% dos candidatos foram eliminados na fase dos
exames biomédicos.
somente para demonstrar o alto índice
de reprovação totalmente injustificável nessa fase do concurso, dos 717 candidatos
aprovados para o cargo de Investigador, restaram 581, ou seja, 19% de reprovação;
dos 224 candidatos para Escrivão, restaram 114, isto é, 49% de reprovação; dos
234 candidatos ao cargo de Delegado, restaram 208, o que representa 11% de
reprovação. Ao final disso tudo, 172 candidatos foram eliminados, a maioria por
conta de extravio de exames e falta de bom senso.
Assim, diversos
candidatos foram sumariamente eliminados por conta das mais absurdas
justificativas, desprovidas do mínimo de razoabilidade e proporcionalidade,
princípios constitucionais sobre os quais a Administração Pública deve se
pautar.
Os motivos das
eliminações variaram: alguns candidatos, porque não entregaram o exame parasitológico
de fezes pelo método “baerman”, exigido pelo edital, muitas vezes devido a erro
do laboratório; outros, porque supostamente entregaram exames incompletos ou
faltantes, muitos deles por conta de erros dos profissionais competentes pelas
suas emissões.
Para continuarem no
certame e realizarem a fase subseqüente, qual seja, o exame psicotécnico,
ocorrido no último domingo (dia 17/11), os candidatos precisaram procurar o Poder
Judiciário a fim de corrigir tais arbitrariedades, evitando suas eliminações.
Com isso, ocorreu uma verdadeira chuva de mandados de segurança impetrados no
Tribunal de Justiça da Bahia.
Para a advogada
Maiana Santana, que impetrou mais de vinte mandados de segurança, dos quais,
até agora, apenas dois pedidos liminares foram indeferidos, o Poder Judiciário
é o único capaz de reparar tais arbitrariedades e inibir que atos como esses se
repitam e se façam freqüentes no cenário nacional.