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Internet da Bahia

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25 janeiro 2015

Educação: Prefeitos e educadores discutem melhorias na educação em encontro regional.

                                  
O Prefeito Silvano Santos do município de Itiúba, participou na última sexta feira 23, de um encontro no Centro Cultural na Cidade de Senhor do Bonfim. O Gestor de Itiúba foi acompanhado de sua Secretária de Educação professora Zenilda Reis de coordenadores (as) e dezenas de professores do município.
O encontro teve como objetivo discutir os planos de cargos e salários dos profissionais de Educação e melhor condições de vida desses profissionais.
Os trabalhos foram abertos com à fala da professora e vice-prefeita do município de Andorinha, a senhora Dorineide, que deu as boas-vindas e cumprimentou a mesa, contemplando todos os presentes com apresentação  de um cordel, apresentado por duas senhoras professoras.
O recado dado

24 janeiro 2015

CAMPO FORMOSO: Confraternização marca retorno de Dr. Eurico à Prefeitura.

                     Confraternização marca retorno de Dr. Eurico à Prefeitura de C. Formoso 

Após homologação de desistência da ação cautelar existente no processo político de Campo Formoso, na tarde desta quinta-feira (22), Dr. Eurico Soares voltará a assumir a Prefeitura Municipal. No final da tarde de hoje, uma confraternização que contou com a presença de familiares, amigos, correligionários, vereadores e do prefeito interino, Nagy Martins, que passará a assumir a presidência da Câmara, foi realizada para comemorar a decisão. 

Taza.com.br

ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS EFEITOS NEGATIVOS EM FILHOS DE CASAIS SEPARADOS/DIVORCIADOS

Josemar Santana
A convivência conflitante entre pais separados/divorciados traz conseqüências traumáticas aos filhos menores, que são causadas por relacionamentos nocivos.
Quando isso ocorre, temos caracterizada a SÍDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, que é um termo que define a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a leva a romper os laços afetivos com o(a) outro(a) genitor(a).
A prática da Alienação Parental é reconhecida, geralmente, em situações em que o fim da relação conjugal provoca em um dos genitores, um desejo de vingança descontrolado, pelo inconformismo do rompimento da relação.
A prática da Alienação Parental parte normalmente do(a) genitor(a) que se sente prejudicado(a) pelo fim do relacionamento e não consegue absorver de forma adequada a dissolução conjugal, acabando por desencadear um processo de vingança, de desmoralização e de descrédito do ex-cônjuge, o que leva a criança a ser transformado em instrumento da agressividade contra o(a) ex-parceiro(a).
Com isso, ocorre por parte do(a) genitor(a) alienante a exclusão do(a) outro(a) genitor(a) da vida da criança, trazendo obstáculos à realização saudável das visitas, denegrindo a imagem do(a) outro(a) genitor(a) para o(a) filho(a), exigindo que a criança escolha um dos genitores, entre outras práticas gravíssimas provocadas pelo(a) genitor(a) em estado psicológico perturbado, chegando, muitas vezes ao absurdo de imputação de abuso sexual ao ex-cônjuge.
Isso ocorre, porque a finalidade do(a) genitor(a) alienante é destruir a relação afetiva entre a criança e o(a) genitor(a) que não possui a guarda, fazendo com que toda a admiração e respeito que antes existiam, desapareçam.
Como resultado dessa prática, a criança passa a sentir raiva do(a) genitor(a) alienado (a), e muitas vezes da sua família, demonstrando não querer mais realizar as visitas, e, consequentemente, passa a ter uma série de problemas psicológicos que podem ser levados até a sua vida madura, porque essas crianças poderão ser adultos criadas com falsas memórias perturbadoras e que se não houver interrupção da prática alienante, podem trazer consequências irreversíveis.
Evidentemente, há formas de parar com essas práticas alienantes que prejudicam o convívio saudável entre pais e filhos, devendo, em primeiro lugar, os pais se conscientizarem de que o fracasso de seu relacionamento conjugal não tem causa na existência dos filhos e o bom senso deve prevalecer para que haja uma convivência pacífica na separação, protegendo os filhos.
Inexistindo essa necessária conscientização, com a prevalência do bom senso, objetivando proteger o crescimento saudável dos filhos, a nossa legislação prevê desde sanções criminais (de caráter pedagógico) a sanções civis, destacando-se, entre elas, a modificação da guarda, a suspensão das visitas e, em casos extremos, a suspensão e até mesmo a extinção do poder familiar.
O importante é o casal separado/divorciado ter a consciência de que filhos não podem ser utilizados como moeda de troca em nenhuma hipótese, sendo irracional a sua utilização como instrumentos de agressividade de um(a) genitor(a) contra o(a) ex-parceiro(a).
 
*Josemar Santana é jornalista e advogado, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).

22 janeiro 2015

CRISTÓPOLIS: Acidente com filadelfenses faz três vítimas fatal.

Um Gol, placa NEJ – 9258 de Anápolis/GO pegou fogo, na BR 242, ao bater contra uma carreta de dados não identificados, após o povoado de Cantinho, município de Cristópolis/BA, provocando a morte de três pessoas. O acidente ocorreu no início da madrugada desta quinta-feira, 21.



Edilene Maria Oliveira Vieira e uma criança sem identificação morreram carbonizados no local do acidente, Jefferson Raimundo Vieira, 32 anos, faleceu no hospital do Oeste para onde o socorreram, onde estão internadas mais duas vítimas não identificadas. Informações que as vítimas vinham da cidade de Filadélfia região de Senhor do Bonfim.



Fonte: Barreiras Noticias Alô Alô Salomão

Quadrilha União apresenta tema 2025: “De Alma Lavada, às Lavadeiras”

Na noite desta. quinta-feira, dia 1º de maio, a Praça Centenário das Assembleias de Deus, no    Bairro Novo,       município de Filadélfia, ...