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Internet da Bahia

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06 setembro 2019

Sancionada lei que endurece punição para transporte pirata

Foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União a Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte pirata. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.
A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
Segundo a lei, o transporte pirata — seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens — passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa. As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça-feira.
Hoje o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média.
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Jaguarari: Acidente envolvendo quatro veículos deixa uma pessoa ferida

Quatro veículos se envolveram em um grave acidente na tarde desta quinta-feira (05/09), por volta das 16h15, no Km 105,5 da BR 407, próximo ao lixão de Jaguarari.
De acordo com a Policia Rodoviária Federal, apesar da gravidade da ocorrência apenas uma pessoa ficou ferida, uma mulher que foi socorrida pelo SAMU para o Hospital Municipal de Jaguarari. O acidente ainda com causas desconhecidas envolveu um Ford Fiesta vermelho, um Chevrolet Onix branco, um Fiat Pálio vermelho e uma carreta, com o impacto da batida o Fiesta e o Onix saíram da pista e foram parar no meio do mato.
Os Policiais sinalizaram o local e registraram a ocorrência.

Portal Jaguarari

05 setembro 2019

FILADÉLFIA ESTÁ DE LUTO: FALECEU NESTA QUINTA FEIRA O CANTOR JOSSINHO COSTA

É com sentimentos de pesar que divulgamos o falecimento do cantor  Filadelfense e conhecido em toda região Jossinho Costa. O mesmo estava internado no Hospital do Traumas em Petrolina, e não resistiu  e veio a óbito nesta quinta feira dia 05 de setembro de 2019. Jossinho Costa,  foi encontrado em uma estrada vicinal no ultimo dia 19 de agosto de 2019 com sinais de espancamentos e apresentava um quadro bastante grave, foi socorrido para o Hospital São Sebastião de Filadélfia e logo em seguida para o Hospital do Traumas no vale do São Francisco, onde permaneceu por vários dias internado.
Podemos dizer que todos filadelfenses estão de luto, Jossinho Costa  era conhecido por cantar e encantar, onde tinha seu público e seus fãs garantido por onde passava cantando. 
O Blog Portal de Filadélfia se solidariza com todos amigos e  deixamos nossos sinceros sentimentos de pesar para toda a família.

Redação: Portaldefiladelfia.blogspot.com

Prefeitura de Filadélfia reforma Quadra Poliesportiva da Praça Luís Eduardo.



Investir na recuperação da Quadra Poliesportiva da Praça Luís Eduardo, é mais uma realização da gestão municipal, que entende o esporte como forma de inclusão social para crianças, jovens e adultos. 

A Prefeitura de Filadélfia, realizou reforma e manutenção, nova pintura de piso e paredes, reparos em alambrados, arquibancadas e seus acessórios, deixando-a pronta para a prática esportiva saudável.



É a prefeitura investindo no esporte, para nossa gente ter um futuro melhor e mais qualidade de vida, inclusive está sendo realizado o Campeonato de Vôlei, primeira vez que está ocorrendo na cidade. 


Prefeitura de Filadélfia 
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO


Semed Filadélfia realiza reunião Fórum de Educação do PME

Hoje (04), o fórum de educação do Plano Municipal de Educação do Município, se reuniu na Secretaria Municipal de Educação, com objetivo de sistematizar os dados relativos à educação no município, produzindo um documento que revele as metas alcançadas e aquelas não realizadas, como também a situação atual em que se encontra o andamento do PME. 
O PME de Filadélfia foi elaborado, mantendo o princípio da participação democrática. Dentre as características de um PME está a capacidade deste instrumento definir os caminhos da educação do município para os dez anos contados a partir de 2015. O que requer desde a sua aprovação em forma de Lei, o alcance dos objetivos e a garantia de uma educação de qualidade.
O PME de Filadélfia encontra-se articulado com o Plano Nacional de Educação (PNE) e com o Plano Estadual de Educação (PEE) atendendo as necessidades de melhoria na qualidade de ensino em todos os níveis e modalidades, objetiva-se, sobretudo, reduzir as desigualdades sociais e valorizar o ensino público do município de Filadélfia. 
A partir da aprovação foram desenvolvidos mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação que garantam resultados que irão sendo alcançados, ao longo do tempo. Tais mecanismos bem como sua elaboração estarão sob a responsabilidade do Fórum Permanente de Educação.
Certamente é necessária mobilização social, compromisso ativo de todos envolvidos, para que ao final dos dez anos (em 2025), a Educação Municipal seja cada vez mais destacada pela qualidade de ensino e que os alunos matriculados na rede municipal possam estar aprendendo e colhendo frutos deste aprendizado. 
Ressaltando a questão do acompanhamento e avaliação do PM, estes têm por objetivo assegurar ao longo do período de sua vigência, a execução das metas elaboradas, com as correções e adaptações necessárias com inserção das mudanças sociais, econômicas e educacional a cada etapa avaliada.
A última etapa que compõe as atividades do Fórum Permanente de Educação será a elaboração de um documento que deverá ser apresentado contendo todo levantamento dos resultados obtidos pela comissão através de uma audiência pública, que vai acontecer no final deste ano, com a participação de toda comunidade escolar e entidades civis, seguindo mais uma vez, os princípios que nortearam a elaboração do PME. 
SEMED 
Prefeitura de Filadélfia 
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO


SEMED 
Prefeitura de Filadélfia 
GOVERNO DA RECONSTRUÇÃO

CENSURA? RADIALISTA WALTERLEI KHUIM INTIMADO POR CRITICAR ATUAÇÃO DA POLICIA CIVIL EM JAGUARARI

Por emitir críticas sobre atuação da Policia Civil no Município de Jaguarari, relacionada ao combate as drogas, cuja a população cobra via veículo de comunicação uma resposta eficaz do estado,o radialista Walterlei Kuim, da Rádio Liderança Fm do Município de Jaguarari, foi intimidado pela delegada local a comparecer a delegacia para se explicar, tais  criticas e cobranças .
Associados cobram do Sindicato dos Trabalhadores de Rádio TV e Publicidade da Bahia-SINTERP, uma manifestação de repúdio,  contra uma possível censura ou coibição da liberdade de expressão garantida a todo cidadão através da constituição Federal de 1988.
Liberdade de expressão é apanágio da natureza racional do indivíduo é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
A liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos.
Segundo o artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
Constituição brasileira de 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Nossa Reportagem se coloca a disposição da delegada de Jaguarari, para exercer ao direito do contraditório.
Redação do Blog do Cleber Vieira

03 setembro 2019

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Contas da Campanha de Dr. André e Rodrigo são aprovadas pela Justiça Eleitoral

Em uma decisão proferida pelo Juiz Eleitoral Teomar Almeida de Oliveira, as contas de campanha do prefeito eleito de Filadélfia, Dr. André, ...