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03 abril 2014

Anvisa proíbe venda de suplementos proteicos famosos em academias de musculação


                                                            

Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União, proíbe a distribuição e a comercialização, em todo o território nacional, de dois lotes de suplementos de proteína bastante utilizado por atletas e frequentadores de academias no País.
Um dos lotes se refere ao Suplemento Proteico para Atletas sabor Chocolate Brigadeiro, marca Body 100% Whey – Body Nutry de Alimentos, com data de validade 15/05/2015, fabricado por Indústrias Body Nutry de Alimentos Ltda.
De acordo com o texto, laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz apresentou resultados insatisfatórios para ensaios de carboidratos e proteínas.
Foram detectadas quantidades de carboidratos superior e de proteínas inferior, em mais de 20%, em relação aos valores declarados no rótulo do produto. Também foi detectada a presença de Theobroma cacao (cacau), amido de Zea mays (milho) e fécula de Manihot utilissima (mandioca), ingredientes não declarados na lista de ingredientes do produto.
Outra resolução da Anvisa, publicada também hoje no Diário Oficial da União, proíbe a distribuição e a comercialização, em todo o território nacional, do produto Suplemento Proteico para Atletas sabor Baunilha, marca Super Whey 100% Pure – IntegralMedica (validade 1º/03/2015), fabricado por Integralmédica SA Agricultura e Pesquisa.
De acordo com o texto,  laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz apresentou resultado insatisfatório para o ensaio de carboidratos, por ter sido detectada quantidade superior, em mais de 20%, em relação ao valor declarado no rótulo do produto.
Do R7, com Agência Brasil

Anvisa determina apreensão e inutilização de lote falsificado de anabolizante

Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União determina a apreensão e a inutilização, em todo o território nacional, do produto Hormotrop (somatropina), na apresentação de 12 UI, Pó Liofilizado Injetável, com descrição de lote no frasco nº CE01204, independentemente da data de fabricação e validade, e diluente bacteriostático que o acompanha, lote nº 091196587.
De acordo com o texto, o próprio fabricante do produto, Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda, informou que os lotes em questão nunca foram comercializados e são falsificados. A resolução entra em vigor hoje.

Do R7, com Agência Brasil

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