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29 setembro 2018

Juiz da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba publica Portaria de Lei seca para as Eleições em Ponto Novo, Filadélfia e Itiúba.

Em busca de garantir a ordem e a segurança durante o período das Eleições 2018, o juiz da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba, Doutor Tardelli Cerqueira Boaventura, publicou a Portaria nº01.09/2018, referente a chamada Lei Seca durante o pleito nos municípios integrantes da ZE.
A Portaria proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 23 hs 59min do dia 6 de outubro (sábado) até às 21 horas do dia (Domingo) e deve ser cumprida nos municípios que compreendem a Zona Eleitoral, Itiúba, Filadélfia e Ponto Novo.

Seminário de Atualização Profissional para Radialistas e Comunicadores será realizado em Senhor do Bonfim

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