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Internet da Bahia

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03 junho 2013

ITIÚBA: ULTRAPASSAGEM CAUSA CAPOTAMENTO DE VEICULO

HOJE POR VOLTA DAS 11:30 HORAS, UM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO ACONTECEU NA BA 381 QUE LIGA ITIÚBA A CIDADE DE FILADÉLFIA. UM VEICULO DO TIPO 'POLO' DE PLACA IAM-8854 LICENÇA DE ARACAJU-SE, TENTAVA FAZER UMA ULTRAPASSAGEM, DE ACORDO COM POPULARES O MOTORISTA DO POLO AO TENTAR ULTRAPASSAR  UM CARRO QUE SEGUIA NO MESMO SENTIDO, FOI SURPREENDIDO COM UMA DECISÃO DO OUTRO CONDUTOR DE ATRAVESSAR A PISTA CONTRÁRIA SENTIDO A UMA ESTRADA VICINAL , O CONDUTOR DO POLO PARA NÃO COLIDIR LATERALMENTE   NO CARRO, TENTOU DESVIAR, FOI QUANDO VEIO A CAPOTAR POR VÁRIAS VEZES, O SUPOSTO CAUSADOR DO ACIDENTE EVADIU-SE DO LOCAL NÃO HAVENDO TEMPO DE SER IDENTIFICADO OU TER OS DADOS DO VEÍCULO ANOTADOS.

 O CONDUTOR VIAJAVA SOZINHO A TRABALHO, O MESMO SOFREU ESCORIAÇÕES LEVES SENDO SOCORRIDO  POR MORADORES E LEVADO POR UM  MOTORISTA DE UMA VAN QUE FAZ TRANSPORTE ALTERNATIVO ATÉ O HOSPITAL  EM ITIÚBA .

A POLÍCIA ESTEVE NO LOCAL RECOLHENDO TODO OS ASSESSÓRIOS E PERTENCES DO PROPRIETÁRIO DO VEICULO, JÁ O QUE SOBROU DO CARRO ESTAVA SENDO DEPENADO POR ALGUMS MORADORES DA REGIÃO.

Fotos e texto: Blog doTel Silva

Pindobaçu:Ex-prefeito Daniel Gomes é condenado a devolver dinheiro da educação


O Ex-Prefeito de Pindobaçu Daniel Gomes da Silva foi, condenado pela JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPO FORMOSO, a devolver aos cofres púbicos, recursos destinado ao PEJA, programa de educação de jovens e adultos no ano de 2006. O valor total da devolução incluindo multa chega a  R$ 49.878,00, que serão destinados ao FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Clique  Abaixo.


SENTENÇA
(...) julgo procedente o pedido, com esteio no art. 269, I do CPC, realizado em face do réu DANIEL GOMES DA SILVA, por conseguinte, passo a dosar-lhe a pena (...)Em aplicação do art. 12, inciso II condeno o réu Luis Batista de Jesus, ao ressarcimento do valor integral do dano, consubstanciado no valor de R$ 39.878,00 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais), em virtude da não comprovação do objeto do PEJA - Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos.
 Sobre tal condenação ainda incidirá correção monetária e juros de mora, desde a data de 31/06/2006, data limite para a prestação de contas do referido programa. Se houve algum pagamento na via administrativa, o réu deverá informar comprovando-o, para que se efetue o devido abatimento.
O ressarcimento deverá ser destinado ao FNDE; b) ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, importância que reputo proporcional para a gravidade da conduta, devendo tal importância ser revertida em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na forma do art. 18 da Lei de Improbidade; c) ademais, suspendo o exercício dos direitos políticos do réu Luiz Batista de Jesus pelo prazo de 05 (cinco) anos; d) e proíbo-o de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Reunida a prova da responsabilidade pelo dano ao erário, e estando presentes as hipóteses do art. 273 do CPC, antecipo parcialmente os efeitos da tutela e decreto a indisponibilidade dos bens do réu Daniel Gomes da Silva até o valor de R$ 39.878,00 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais), a incidir sobre bens acrescidos aos seus patrimônios a partir de do exercício de 2005 a ser realizado via sistema BACENJUD e RENAJUD, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Não há condenação a honorários (aplicação isonômica do art. 18 da Lei 7347/85). (...
Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 31/05/2013 às 12:52:02 .Fonte:Justiça Federal e E2snoticias.com

Fonte de informações:   www.espacoaberto.net

01 junho 2013

Presidenta Dilma Publicou o decreto que garante desconto médio de 20% na conta de luz

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O decreto que assegura o desconto médio de 20% na conta de luz de consumidores residenciais e do setor produtivo foi publicado nesta sexta-feira, 31, em edição extra do Diáro Oficial da União. A presidente Dilma Rousseff já havia assinado o documento na quarta-feira.
A decisão pela edição do decreto foi tomada pelo Planalto depois da derrota na aprovação da Medida Provisória 605 no Senado, editada justamente para permitir que os recursos da  Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) garantam a redução da tarifa de energia.
O decreto permite à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizar a Eletrobras a repassar, antecipadamente, recursos da CDE) a 64 distribuidoras de energia em todo o País. O valor será correspondente a sete meses de recursos, num total de R$ 2,8 bilhões.
Esses recursos servirão para bancar o custo da não adesão de Cesp, Cemig e Copel ao pacote do governo de renovação antecipada das concessões do setor elétrico.
 
Do Blog do Udenilson
IBGE APRESENTA MAPA DE INDICADORES SOBRE TRABALHO INFANTIL, NA REGIÃO
 
O IBGE, em atendimento ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, ao Ministério Público do Trabalho – MPT, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e à Organização Internacional do Trabalho – OIT, está apresentando no seu portal, mapa de indicadores selecionados sobre a situação das crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade, no que concerne a trabalho e educação, com base nos resultados da amostra do Censo Demográfico 2010.
A publicação deste mapa tem como principal objetivo subsidiar a elaboração dos Planos Plurianuais – PPA dos Municípios, especialmente no que se refere à formulação de políticas públicas de combate ao trabalho de crianças e adolescentes e à definição de suas metas.
Todos os resultados apresentados também estão disponíveis no Sistema IBGE de Recuperação Automática – SIDRA. Eles envolvem informações sobre características demográficas, de educação e trabalho, com o objetivo de mostrar a distribuição no território nacional das pessoas de 10 a 17 anos de idade ocupadas e também daquelas não alfabetizadas e fora da população estudantil.


ÍNDICES DE TRABALHO INFANTIL NA REGIÃO

Jaguararí 8,4%
Senhor do Bonfim 8,9%
Antônio Gonçalves 9,5%
Pindobaçú 11,8%
Filadélfia 14,5%
Ponto Novo 15,8%
Andorinha 16,4%
Campo Formoso 19,3%
Itiúba 22,6%


Fonte:Ascom IBGE

Quadrilha União apresenta tema 2025: “De Alma Lavada, às Lavadeiras”

Na noite desta. quinta-feira, dia 1º de maio, a Praça Centenário das Assembleias de Deus, no    Bairro Novo,       município de Filadélfia, ...