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Internet da Bahia

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04 junho 2013

Presidente do PRP na Bahia morre durante partida de futebol em clube da Orla de Salvador

Presidente do PRP na Bahia morre durante partida de futebol em clube da Orla de Salvador
Jorge Aleluia teve um infarto
O presidente estadual do Partido Republicano Progressista (PRP) na Bahia, Jorge Aleluia, morreu na noite desta terça-feira (4), após sofrer um infarto fulminante durante uma partida de futebol no Clube 2004, na Praia de Armação, na Orla de Salvador. O político é primo do secretário de Infraestrutura da capital baiana, José Carlos Aleluia. Segundo informações obtidas pelo site, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionado e prestar os primeiros socorros, mas Aleluia não resistiu.
 
Fonte: Bahia Notícias

03 junho 2013

ADAB prorroga a 1ª etapa da campanha de vacinação na Bahia

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A 1ª etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa será prorrogada até o dia 21 de junho em todo território baiano. A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), órgão vinculado à Secretaria da Agricultura (Seagri), anunciou a medida no dia 29  para todas as coordenadorias regionais.
A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia de Vitória da Conquista atua em 22 municípios, o que totaliza cerca de 600 mil cabeças de gado. Deste total 200 mil precisam receber a vacina contra a febre aftosa. Animais na faixa etária de 0 a 2 anos.
Técnicos da Adab aplicam em cada animal adulto o equivalente a 50 ml da vacina. Cada bezerro recebe 5 ml. A aplicação é bem rápida. E na Bahia, os números são positivos: desde 1997 não existem casos de febre aftosa no estado.

Por: Cleber Vieira

ITIÚBA: ULTRAPASSAGEM CAUSA CAPOTAMENTO DE VEICULO

HOJE POR VOLTA DAS 11:30 HORAS, UM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO ACONTECEU NA BA 381 QUE LIGA ITIÚBA A CIDADE DE FILADÉLFIA. UM VEICULO DO TIPO 'POLO' DE PLACA IAM-8854 LICENÇA DE ARACAJU-SE, TENTAVA FAZER UMA ULTRAPASSAGEM, DE ACORDO COM POPULARES O MOTORISTA DO POLO AO TENTAR ULTRAPASSAR  UM CARRO QUE SEGUIA NO MESMO SENTIDO, FOI SURPREENDIDO COM UMA DECISÃO DO OUTRO CONDUTOR DE ATRAVESSAR A PISTA CONTRÁRIA SENTIDO A UMA ESTRADA VICINAL , O CONDUTOR DO POLO PARA NÃO COLIDIR LATERALMENTE   NO CARRO, TENTOU DESVIAR, FOI QUANDO VEIO A CAPOTAR POR VÁRIAS VEZES, O SUPOSTO CAUSADOR DO ACIDENTE EVADIU-SE DO LOCAL NÃO HAVENDO TEMPO DE SER IDENTIFICADO OU TER OS DADOS DO VEÍCULO ANOTADOS.

 O CONDUTOR VIAJAVA SOZINHO A TRABALHO, O MESMO SOFREU ESCORIAÇÕES LEVES SENDO SOCORRIDO  POR MORADORES E LEVADO POR UM  MOTORISTA DE UMA VAN QUE FAZ TRANSPORTE ALTERNATIVO ATÉ O HOSPITAL  EM ITIÚBA .

A POLÍCIA ESTEVE NO LOCAL RECOLHENDO TODO OS ASSESSÓRIOS E PERTENCES DO PROPRIETÁRIO DO VEICULO, JÁ O QUE SOBROU DO CARRO ESTAVA SENDO DEPENADO POR ALGUMS MORADORES DA REGIÃO.

Fotos e texto: Blog doTel Silva

Pindobaçu:Ex-prefeito Daniel Gomes é condenado a devolver dinheiro da educação


O Ex-Prefeito de Pindobaçu Daniel Gomes da Silva foi, condenado pela JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPO FORMOSO, a devolver aos cofres púbicos, recursos destinado ao PEJA, programa de educação de jovens e adultos no ano de 2006. O valor total da devolução incluindo multa chega a  R$ 49.878,00, que serão destinados ao FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Clique  Abaixo.


SENTENÇA
(...) julgo procedente o pedido, com esteio no art. 269, I do CPC, realizado em face do réu DANIEL GOMES DA SILVA, por conseguinte, passo a dosar-lhe a pena (...)Em aplicação do art. 12, inciso II condeno o réu Luis Batista de Jesus, ao ressarcimento do valor integral do dano, consubstanciado no valor de R$ 39.878,00 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais), em virtude da não comprovação do objeto do PEJA - Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos.
 Sobre tal condenação ainda incidirá correção monetária e juros de mora, desde a data de 31/06/2006, data limite para a prestação de contas do referido programa. Se houve algum pagamento na via administrativa, o réu deverá informar comprovando-o, para que se efetue o devido abatimento.
O ressarcimento deverá ser destinado ao FNDE; b) ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, importância que reputo proporcional para a gravidade da conduta, devendo tal importância ser revertida em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na forma do art. 18 da Lei de Improbidade; c) ademais, suspendo o exercício dos direitos políticos do réu Luiz Batista de Jesus pelo prazo de 05 (cinco) anos; d) e proíbo-o de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Reunida a prova da responsabilidade pelo dano ao erário, e estando presentes as hipóteses do art. 273 do CPC, antecipo parcialmente os efeitos da tutela e decreto a indisponibilidade dos bens do réu Daniel Gomes da Silva até o valor de R$ 39.878,00 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais), a incidir sobre bens acrescidos aos seus patrimônios a partir de do exercício de 2005 a ser realizado via sistema BACENJUD e RENAJUD, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Não há condenação a honorários (aplicação isonômica do art. 18 da Lei 7347/85). (...
Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 31/05/2013 às 12:52:02 .Fonte:Justiça Federal e E2snoticias.com

Fonte de informações:   www.espacoaberto.net

Vereador Zé da Boate é empossado prefeito de Ponto Novo

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