A Lei Complementar à Constituição nº 101/2000, conhecida popularmente
por LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL completou 15 (quinze) anos em maio
passado e a sua aplicação nesse período de existência trouxe muitos
avanços de caráter positivo, mas também registra alguns retrocessos que
exigem maior cuidado para alcançar a sua finalidade essencial que é a
construção de uma sociedade mais digna e justa.
Essa finalidade somente será alcançada se a LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL oferecer os mecanismos necessários ao desenvolvimento econômico e
social do país, por meio da atuação planejada, ética e transparente do
cidadão e dos governos, tanto na esfera municipal, como na dos estados,
do distrito federal e da união.
Vários fatores tiveram influência importante para o surgimento da LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL, destacando-se, entre todas, “as sucessivas
crises no mercado financeiro internacional”, ocorridas ao longo da
década de 1990, como lembra o Desembargador Federal do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região e professor de Direito Financeiro da Universidade
Estadual do Rio de Janeiro, Doutor Marcus Abraham, em artigo escrito e
publicado sobre o assunto, com o título de “Os 15 anos da Lei de
Responsabilidade Fiscal”.
Naquelas crises havia crescente endividamento do setor público,
importante fator alimentador da moratória (verdadeiros calotes) pelo
temor da impossibilidade dos governos honrarem os pagamentos das dívidas
internas e externas, o que gerava altos índices inflacionários, além do
sempre crescente rombo deficitário das contas previdenciárias,
inviabilizadoras do pagamento de aposentadorias e pensões.
Não só o Brasil, mas também outros países adotaram esse mecanismo de
planejamento e controle, destacando-se entre os países estrangeiros, os
Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Áustria, Bélgica e Nova Zelândia,
forçando países da América Latina (Brasil, Chile, Argentina, Colômbia,
Equador e México) a adotarem leis de responsabilidade fiscal, estes por
pressão do FMI (Fundo Monetário Internacional) e do BIRD (Banco
Interamericano de Desenvolvimento), como exigência primeira para que os
acordos financeiros internacionais fossem firmados.