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Internet da Bahia

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16 abril 2022

Carro cheio de drogas se envolve em acidente na BR 407 no município de Filadélfia


Neste sábado 16/04/2022 por volta das 16h10, a equipe da Polícia militar 5ª companhia, foi acionada para atendimento de acidente na BR- 407 no Povoado de Aroeira em Filadélfia.

No local, constatado que o Citroen C4, com placas Mercosul, seguia sentido a Ponto novo, quando se bateu em uma motocicleta Bros de cor preta.

Também se constatou que o veículo estava carregado com grande quantidade de maconha, que será pesada em seguida.

O motociclista da motocicleta que se envolveu no acidente residente no município de Filadélfia, foi encaminhado para hospital São Sebastião pelo serviço de urgência SAMU.

Não se sabe informações, dos ocupantes que vinham no veículo,do local do acidente.

A carga de maconha será entregue na Delegacia de Polícia Civil de Senhor do Bonfim para os procedimentos cabíveis.


Jacaré Notícias

06 abril 2022

Guarda Civil Municipal de Senhor do Bonfim, ajuda vítima de atropelamento na BR 407



Guarnição Alpha da Guarda Civil Municipal de Senhor do Bonfim-BA,  estava em rondas rotineiras  na UPA por volta das 21h45min da noite do dia 05/04/2022 quando um cidadão informou que havia um indivíduo caído às margens da BR 407 entre a entrada do Brisas e o Motel Momentos. Imediatamente a Guarnição se deslocou até o local e constatado a veracidade do fato, isolou o local enquanto acionou a Samu e a PRF. Aparentemente o senhor teria sido vítima de atropelamento, pois a haviam peças da moto em que a vítima conduzia espalhadas a metros de distância.  Poucos minutos depois de ser acionada, a Samu chegou e tomou as devidas providências!

Guarda Civil Municipal,  Protetor e Amigo!

05 abril 2022


Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Gabriela Gomes Cerqueira Ferreira, recomendou nesta segunda-feira (4) ao Município de Filadélfia que intensifique a fiscalização para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química a crianças e adolescentes. Dentre as ações, o MP recomenda a divulgação, no prazo de 30 dias, de campanha de conscientização com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio de cartazes, faixas e panfletos, falando acerca da proibição de venda, entrega ou fornecimento de bebidas alcoólicas para esse público.


Na hipótese de constatação de venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química a jovens, o Município deve efetuar a lavratura dos respectivos autos de infração, determinando as providências necessárias à remoção e fechamento dos estabelecimentos. “O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica como crime a conduta de vender bebidas alcoólicas nas ruas, praças, bares e festas, sem qualquer ação dos órgãos públicos de fiscalização”, destacou a promotora de Justiça.


O MP expediu também recomendações aos donos de bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, produtores de eventos, bailes e casas noturnas para que não vendam ou sirvam bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, sob pena de responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, o que pode resultar na interdição do estabelecimento; e que controlem, por meio da exibição obrigatória da entrega de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, se o destinatário da bebida alcoólica que está sendo fornecida é maior de 18 anos. Além disso, devem assegurar o livre acesso ao Conselho Tutelar, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública ao interior dos respectivos estabelecimentos, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições desta recomendação.


Também foram expedidas recomendações aos integrantes dos Conselhos Tutelares de Filadélfia para que ofereçam todo o suporte aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais, especialmente quanto à eventual necessidade de encaminhamentos de crianças e adolescentes aos pais e responsáveis; aos policiais militares para que estejam presentes nos eventos onde haja público infanto-juvenil com o objetivo de evitar que eles sejam colocados em situações de vulnerabilidade; e aos delegados de polícia civil para que, na hipótese do comerciante ser flagrado vendendo ou entregando bebida alcoólica a criança ou adolescente, autuar a prisão em flagrante e instaurar inquérito policial, arbitrando desde já a fiança, se for o caso, e encaminhando os autos ao Poder Judiciário.


Filadélfia em Notícias.

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